Aviso legal

Sabemos que a sua compreensão é complexa, se tiver alguma dúvida não hesite em contactar-nos.

Serão considerados padrinhos da associação todas as pessoas singulares e colectivas que, de forma livre e voluntária, tenham interesse no desenvolvimento dos objectivos da associação. 

Para se tornar uma Madrinha ou Padrinho, as seguintes informações devem ser fornecidas à ASSOCIAÇÃO através do site www.apadrinhaumaoliveira.org ou por contacto directo com a ASSOCIAÇÃO.

Nome e apelido.

Endereço electrónico pessoal.

Endereço para a recepção do óleo.

Número de telefone de contacto.

Donativo anual de 60€ através de qualquer um dos meios que a associação disponibiliza (TPV online, transferência bancária ou pagamento em dinheiro).

DIREITOS DOS DADORES

 Os direitos que correspondem aos dadores são os seguintes: 

À atribuição da oliveira.

Ao baptismo da oliveira.

Receber informações periódicas sobre a oliveira, o projecto e a associação através do endereço electrónico pessoal fornecido no momento da inscrição.

Acompanhar a oliveira, o projecto 

Visitar a sua oliveira numa das visitas de madrinhas e padrinhos organizadas pela ASSOCIAÇÃO, ou por conta própria com pelo menos dois dias de antecedência no e-mail [email protected] caso queiram ser recebidos pelos agricultores e membros do projecto para a localização da sua oliveira.

À recepção, em Março do ano seguinte ao da doação, da recompensa de 2L de azeite na morada indicada no momento da inscrição. (1)(2)(3)(4)

À renovação e conservação anual da oliveira. (5)(6)

À protecção dos dados em conformidade com a lei sobre a protecção de dados.

A receber informações sobre a dedutibilidade fiscal do donativo.

A ser informado sobre a composição dos órgãos directivos e representativos da Associação, as suas contas e o desenvolvimento da sua actividade. 

(1) Tendo em conta que se trata de um projecto de recuperação de oliveiras, que numa fase inicial têm uma produção de azeitona baixa ou nula, estando a recuperação sujeita à aleatoriedade do clima. Caso não haja colheita ou esta seja insuficiente pelos motivos acima referidos, o dador tem razão em não receber a recompensa dos 2L de azeite.

(2) A associação informará o dador, pelo menos 15 dias após o envio do azeite, pedindo-lhe que confirme no seu correio electrónico o endereço de recepção da recompensa em azeite. Em caso de não leitura do correio, mudança de endereço ou ausência não comunicada. A ASSOCIAÇÃO não será responsável pela não recepção do óleo pelo doador. O óleo será conservado em Oliete por um período de 2 meses durante o qual o dador poderá proceder ao seu levantamento. Decorrido este período e se o óleo não tiver sido levantado pelo dador, a ASSOCIAÇÃO procederá à sua doação ao banco alimentar.

(3) Se o endereço de entrega não estiver disponível, a associação não pode ser responsabilizada pela não recepção da recompensa de 2 litros de óleo. Proceder-se-á da mesma forma que no ponto (2) supra.

(4) Em caso de quebra das garrafas durante o transporte, o dador terá o direito de as substituir sem qualquer custo adicional.

(5) O dador será informado, através do correio de registo, da renovação da sua dádiva. O dador será notificado com 15 dias de antecedência. Se o doador não desejar continuar ligado à ASSOCIAÇÃO, terá de notificar o cancelamento respondendo ao e-mail recebido, ligando para o número de telefone de contacto indicado no sítio Web ou por e-mail.

(6) No caso de a renovação automática através do cartão bancário com o qual o pagamento foi feito no ano anterior expirar, a ASSOCIAÇÃO compromete-se a enviar um e-mail oferecendo a renovação através de um novo cartão 15 dias antes da data de renovação.

 COMPROMISSO DO DOADOR 

Partilhar os objectivos da Associação e colaborar para os alcançar.